CONTESTAÇÃO DO EDITAL PUBLICADO NO DOM EM 25 DE MAIO DE 2021
São Paulo, 01 de junho de 2021
SUMÁRIO
Assunto: Edital da Secretaria Executiva de Relações Institucionais que trata de “manifestação de interesse e escolha de membros do conselho participativo municipal para o conselho municipal de política urbana”, publicado no dom em 25/05/2021.
Ref.: SEI 6066.2020/0001241-1 e SEI 6068.2021/0003666-6
(acesse através desse site http://processos.prefeitura.sp.gov.br/Forms/consultarProcessos.aspx)
Atenção:
Sr. Rubens Naman Rizek Júnior – Secretário de Governo Municipal;
Sr. João Cury – Secretário Especial de Relações Institucionais;
Sr. Marcos Ohannessian Cordeiro– Coordenação de Diálogo e Participação Social
Prezados Senhores Secretários e Coordenador de Diálogo e Participação Social,
Em 25 de maio de 2021 os conselheiros eleitos de diversos Conselhos Participativos Municipais (CPMs) que subscrevem esta Carta, tomaram ciência do Edital em referência, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, que dispõe sobre a abertura de inscrições, a partir do dia seguinte à publicação e com prazo de “7 (sete) dias”, para que conselheiros dos 32 Conselhos Participativos Municipais da capital
paulista manifestem interesse em participar de eleição para a escolha dos 16 representantes, sendo 8 titulares e 8 suplentes, para preenchimento das vagas destinadas às 8 Macrorregiões paulistanas no CMPU – Conselho Municipal de Política Urbana.
Entendemos e concordamos que um regramento para o processo de escolha de representantes das Macrorregiões dos CPMs no CMPU é fundamental, pois evitará imbróglio na gestão e atraso na consecução do processo, como os verificados na atual condução do processo de indicação dos CPMs (Biênio 2020-2021), ainda inconcluso, além de aumentar a transparência do trâmite. Entretanto, o referido Edital não observou o disposto na Lei no 15.764, de 27 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto 59.023/2019, que no Art. 2, § 1o, estabelece que o CPM é “organismo autônomo da sociedade civil” e no Art. 29 estabelece que os conselhos funcionam como órgãos colegiados, além de ferir o Art. 325 da Lei 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico), que no inciso V estabelece que os CPMs têm a atribuição de “indicar membros para compor o Conselho Municipal de Política Urbana, respeitada a proporção macrorregional”.
Portanto, o Edital, criado unilateralmente pela PMSP/SGM/SERI, sem qualquer forma de participação de nenhum dos 32 CPMs, além de alterar radicalmente o processo de escolha já conduzido e concluído pelos CPMs para a representação das Macrorregiões no CMPU, em plena vigência do Biênio 2020/2021, também fere a legislação, a autonomia, isonomia e independência dos CPMs, descartando todo o trabalho relacionado a tal finalidade realizado durante meses, desde as discussões travadas até as eleições já realizadas em cada CPM e, posteriormente, em cada Macrorregião.
Importante registrar que, ao tomarmos conhecimento que estavam sendo realizadas indicações via interlocutores e, na maioria dos casos, à revelia dos CPMs, algumas sem que o próprio indicado fosse sequer informado, os CPMs se organizaram, debateram o tema e conduziram, conforme previsto na legislação vigente, o processo de escolha colegiada de seus representantes. Após a escolha dentro dos CPMs, os representantes escolhidos reuniram-se com representantes dos outros CPMs da Macrorregião, que se dispuseram, e ao final, entraram em consenso ou votação e apresentaram ao poder público municipal uma lista contendo todos os 16 nomes escolhidos democraticamente.
Este processo se contrapôs à iniciativa conduzida anteriormente pela SERI (antiga SERS), que escolheu unilateralmente representantes de seu interesse e encaminhou uma lista pronta para a SMUL sem o conhecimento e a anuência dos CPMs.
Considerando este precedente, nos insurgimos em face da inusitada e inoportuna publicação de um Edital neste momento, em pleno vigor da gestão dos CPMs Biênio 2020/2021. Além de causar estranheza pelo momento de sua publicação, forma processual e conteúdo, o edital gerou dificuldades e acabou por criar conflitos e desavenças entre os CPMs, em função da potencial distorção de representatividade no CMPU. Conforme breve descrição a seguir:
O Edital abre inscrição geral a qualquer conselheiro que queira participar do processo e, no item 7, estabelece que, após o encerramento do período de inscrição, a escolha dos representantes por Macrorregião será feita em reuniões virtuais, determinando as datas, em dias úteis e horário comercial, sem consultar os colegiados a esse respeito.
Para agravar ainda mais a situação, o Edital estabelece regras cujos critérios geram um profundo desequilíbrio de representatividade entre os diferentes CPMs, uma vez que define um processo eleitoral baseado no número absoluto de votos de conselheiros, e não paritário, o que garantiria a isonomia entre os CPMs.
Considerando que o número de membros de cada Conselho é amplamente variável, o pleito se mostrará profunda e inevitavelmente injusto.
Em particular, o item 8 do Edital estabelece que “os conselheiros presentes votarão nos inscritos para a sua respectiva macrorregião”, sem mencionar qualquer ferramenta de equiparação frente à iniquidade verificada entre os CPMs.
Conselhos formados por poucos membros já anunciaram que sequer se darão ao trabalho de se inscreverem no processo, uma vez que perceberam que seu esforço de participação será inútil, já que Conselhos mais numerosos garantirão de antemão a maioria dos votos.
Desta forma, um mesmo CPM poderá, ainda, eleger tanto o titular como o suplente de uma macrorregião, restringindo uma maior pluralidade na composição dos representantes dos CPMs no CMPU.
A transparência, publicidade e legitimidade que se requer não encontra, portanto, respaldo na publicação do Edital, já que o documento não contemplou prazo para ciência de todos os conselheiros, antes do início do período de inscrição, dia 26/05/2021.
Reiteramos: o Edital publicado em 25 de maio de 2021 com o propósito de normatizar o processo de indicação dos CPMs para representação no CMPU (biênio 2020-2021), além de estar cerca de ano e meio atrasado, desconsidera as decisões colegiadas, democráticas e legais dos CPMs, já publicadas no Diário Oficial. O Edital deve, portanto, ser impugnado. O que pleiteamos por meio desta representação é transparência, isonomia de oportunidades e o respeito à autonomia dos CPMs.
Defendemos a representação qualificada no CMPU e não só o preenchimento de cadeiras, razão pela qual os conselheiros que assinam a presente carta requerem:
1) validação da lista encaminhada pelos CPMs, com ajustes de paridade, se possível, realizados pelos próprios CPMs, sem a interferência do Poder Público, tendo por data máxima a indicada no Edital;
2) mediação para que sejam feitos ajustes no regramento elaborado pela SGM (Edital), com a participação de uma Comissão de Conselheiros, e posterior publicação por Portaria, para servir como diretrizes de futuros Editais de Chamamento de inscrição.
Por fim, ressaltamos que a representação por gênero, tema de supra importância e que deve receber maior atenção de todos, CPMs e Secretarias da PMSP, tem sido o argumento principal da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) – e utilizado pela Secretaria de Governo Municipal – para não aceitar os nomes apresentados pelos CPMs. Ora, manifestação da própria Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), conforme o processo SEI 6066.2020/0001241-1, documento 043308604, apontou o § 2o, do artigo 5o, da Lei 56021/2015 que admite excepcionalmente a reversão das vagas não preenchidas por mulheres ao outro gênero. Finalizou com o registro de que objetivo deve ser a
equidade na representação por gênero nos Conselhos e que deve haver uma “evolução paulatina” no sentido de maior representação feminina até que se alcance a paridade entre os gêneros nos Conselhos.
Registre-se que os CPMs das Macrorregiões buscaram, com maior ou menor ênfase, a paridade de gênero nas indicações de seus representantes, assim entendemos que houve, efetivamente, a “evolução paulatina” que requer a SMDHC. Para elucidar o argumento apresentamos levantamento comparando a representação por gênero entre os representantes dos CPMs no CMPU nos biênios 2018-2019 e 2020-2021
(lista de indicados apresentados pelos CPMs, ainda não nomeados).
CMPU - Conselho Municipal de Políticas Urbanas
Indicação para ocupar as 08 cadeiras pelo CPM - Biênio 2020-2021
Indicações dos CPMs, por macroregiões e gênero, às vagas da sociedade civil no CMPU
Comparativo dos biênios 2018-2019 e 2020-2021 (antes do edital)
Assinam o documento:
Atenciosamente,
CPM Aricanduva/Vila Formosa/ Vila Carrão
José Tadeu Pedrosa (coordenador)
CPM Butantã
Coordenador Lester Amaral Júnior e Secretária Ana Lucia Aurelio - pelo colegiado
CPM Campo Limpo:
Coordenadora Tereza Cristina Mesquita da Silva, Secretário Hélio Ricardo G. da Silva, Marcia Bueno e Wellyene Gomes Bravo - Comissão de Coordenação, pelo colegiado
CPM Capela do Socorro
Paulo José de Matos (coordenador)
CPM Casa Verde/Cachoeirinha
Francisco João Moreirão de Magalhães
CPM Cidade Ademar
Mayara Torres
CPM Guainases
José Carlos Cuccio
CPM Ipiranga
Rosângela Sivente (coodenadora)
CPM Itaim Paulista - Curuça
Arnaldo Juvenal Neto
CPM Itaquera
José Zildo Almeida da Silva
Koniti Wada
CPM Penha
Osni Pandori
CPM Perus
Carlos de Lima Luis
Claudia de Jesus Chaves
Joaniro Amâncio Pereira (coordenador)
Maria José Siqueira
Paulo Ribeiro
Valdemir Braga
CPM Pinheiros
Antônio José Brandão Peixoto
CPM Santana/Tucuruvi/Mandaqui
Lucas Rodrigues
CPM Santo Amaro
Alexandre Leite Praça Marx (coordenador)
Evanice Rafachine Lopes
Maria Luzielma Sampaio Henrique
Rosane Avani Rodrigues
CPM São Miguel
Antônio Bahia Nobre
CPM Sé
Luciano Martins de Farias
Márcio Novaes Coelho Jr
Stela de Camargo Da Dalt
CPM Tremembé/ Jaçana
Aytalane Sales de Souza
Catarina do Carmo Praxedes de Souza
Dogivaldo de Freitas
Irineu de Castro
Marcelo Oliveira Gomes
Paulo Alves Garrido Jr. (coordenador)
CPM Vila Mariana:
Carmen Souza Rocha (coordenadora)
Carolina Borges
Cristina Farah Gerab
Denise Delfim (secretária)
Durval Tabach
Eliana Conquista
Joel Pagan
Lucian de Paula
Mariana Mello
Marcia Norcia
Paulo Tulim
Tatiana Pimentel
Victor Zacharias
CPM Vila Prudente
Orien Tateshita