No dia 26 de junho, a Alice foi conhecer o Ônibus Lilás, uma unidade móvel que presta atendimentos relacionados à violência contra a mulher. O local conta com a presença de advogada, assistente social e psicóloga.
Você sabia que há uma política pública que garanta proteção à mulher vítima de violência?
É o projeto Guardiã Maria da Penha, lei 16.165 de 2015. Segundo a notícia do site da prefeitura, em 5 anos, foram feitas quase 50 mil visitas a lares de mulheres vítimas de violência, sendo atendidas quase 1500 mulheres em 5 anos.
Um número bem longe do necessário, pois apenas nos 3 primeiros meses de 2019, houve na cidade de São Paulo quase 8 mil denuncias de lesão corporal.
Na visita ao Ônibus Lilás, aprendemos também que em caso de violência contra a mulher, é recomendado discar 153 e chamar a Guarda Civil Metropolitana.
Há 4 Centros de Referência da Mulher na cidade, que são unidades que oferecem às mulheres em situação de violência atendimento psicológico, social e jurídico.
Casa Eliane de Grammont
Rua Dr. Bacelar, 20 – Vila Clementino
(11) 5549-9339 / 5549-0335
Casa Brasilândia
Rua Sílvio Bueno Peruche, 538 – Brasilândia
(11) 3983-4294 / 3984-9816
CRM 25 de Março Rua Líbero Badaró, 137 – 4º andar – Centro (11) 3106-1100
CRM Maria de Lourdes Rodrigues Rua Luiz Fonseca Galvão, 145 – Capão Redondo (11) 5524-4782
Há também materiais com dicas muito valiosas, como esse trecho que separamos abaixo.
Informações e dicas importantes
A mulher em situação de violência doméstica e familiar de gênero deve procurar um serviço especializado, onde será acolhida e iniciado o acompanhamento pela equipe multiprofissional, com o objetivo de romper o ciclo de violência.
Em casos de violência sexual ou física, a mulher deve primeiramente procurar os serviços de saúde, para depois ir a um Centro de Referência da Mulher (CRM), Centro de Cidadania da Mulher (CCM), ou Centro de Defesa e de Convivência da Mulher (CDCM).
Caso a mulher queira dar início ao processo judicial para responsabilizar o agressor, deverá procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher (DDM), ou Distrito Policial (DP), e registrar o Boletim de Ocorrência (B.O.). Todas as delegacias podem registrar a ocorrência e todos os fatos relatados pela mulher devem constar no documento.
Neste momento, a mulher pode solicitar as medidas protetivas de afastamento do agressor do lar ou distanciamento, suspensão e ou restrição de visitas às/aos filhas/os, entre outras.
Para fazer o B.O., a mulher não precisa estar acompanhada de defensor/a público/a ou advogado/a, de testemunha ou mostrar provas; porém, para facilitar o deferimento das medidas protetivas, É RECOMENDÁVEL apresentar laudos médicos, fotos, testemunhas e mensagens de redes sociais (SMS, WhatsApp, Facebook, e-mails etc.).
Nos casos de violência psicológica, patrimonial ou moral, para que o agressor seja processado, a mulher precisa manifestar a vontade no B.O., isto é, fazer a REPRESENTAÇÃO, em até 6 meses após o registro do Boletim.Já nos casos de violência física ou sexual (lesão corporal), mesmo leve, ao registrar o B.O., o agressor será processado, sendo desnecessária a representação.
Queremos que as políticas públicas que protejam as mulheres estejam funcionando e sempre em evidência, mas é com muita tristeza que percebemos que no atual programa de metas da cidade de São Paulo, não há menção da palavra mulher.
Por mais mulheres nos cargos públicos!
Por mais políticas públicas pelas mulheres!
Alguns links interessantes
Cartilha: A São Paulo que queremos não tolera violência contra a mulher
Agressores de mulheres usarão tornozeleiras - Estado do Rio de Janeiro - Julho/2019
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