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Ocupa Mãe

Reunião da escola On-line

Está tendo reunião de conselho nas escolas de vocês?


Abaixo um comunicado da Secretária Municipal de Educação que diz que as reuniões do conselhos podem ser virtuais.

Vejam os artigos 5 e 9 logo abaixo.


E como está a arrecadação de verba para a APM na escolas de vocês?

Está tendo rifa, bazar, incentivo a doação voluntária?



INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº.17, DE 28 DE ABRIL DE 2020

6016.2020/0037446-9

Estabelece critérios para a escolha/ atribuição, suspende designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis e funções docentes, orienta o apontamento da frequência e, dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO,

- o Decreto nº 59.283/2020, que declara situação de emergência no Município de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus;

- o Decreto nº 59.348/2020, que prorroga o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 59.298/2020, que suspende o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;

- a Instrução Normativa SME nº 15/2020, que estabelece

critérios para a organização das estratégias disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação para assegurar a aprendizagem dos estudantes da rede direta e parceira durante o período de suspensão do atendimento presencial;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para a realização da escolha/ atribuição, suspender as designações para substituição e exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Gestores Educacionais e para funções docentes e, orientar o apontamento da frequência durante o período de vigência dos Decretos nº 59.283/2020 e nº 59.348/2020.


Art. 2º O Processo de escolha/atribuição de agrupamentos/classes/aulas/ vaga no módulo sem regente de que trata a Portaria SME nº 6.476/2015, ocorrerá de forma não presencial, exclusivamente, para a composição e complementação da Jornada de Trabalho/ Opção.

§ 1º A escolha/atribuição será efetivada após a comprovação do período de afastamento do regente e, no caso de Licenças concedidas por COGESS, com o devido agendamento de perícia médica.

§ 2º Fica vedada a substituição de regente afastado nos termos do Decreto nº 59.283/2020.

§ 3º O ingresso na Jornada Especial de Formação – JEIF, dar-se-á se atendidas as condições de atribuição previstas na legislação vigente.

§ 4º Fica vedada a atribuição de aulas e de projetos a título de JEX e HTE.


Art. 3º Para a realização do Processo de escolha/ atribuição a que se refere o artigo 2º desta Instrução Normativa caberá:

I - às Unidades Educacionais:

a) manter o sistema EOL atualizado;

b) informar a DRE o nome e RF do(s) professor(es) interessados em participar da atribuição periódica no âmbito da DRE e do(s) professor(s) “excedentes de atribuição”;

c) zelar para que todos os professores da UE tenham atribuição no EOL;

d) divulgar o saldo semanal de classes/aulas/agrupamentos que estiverem sem regentes na sua Unidade para a DRE e da atribuição periódica para seus professores;

d) orientar os professores quanto às ações que estão sendo desenvolvidas nos termos da IN SME nº 15/2020;

e) providenciar, quando necessário, a Nota de Alteração – NA, de inclusão/exclusão em JEIF. II


- às Diretorias Regionais de Educação:

a) disponibilizar para as UEs, semanalmente, o saldo de classes/aulas/agrupamentos sem regente informado pelos gestores;

b) convocar os professores “excedentes de atribuição”;

c) informar a UE quando do encaminhamento de professor com classes/aulas/agrupamentos atribuídas. Parágrafo único. O professor que tiver aula atribuída pela DRE deverá se dirigir à nova unidade de exercício para registrar sua presença e obter informações/orientações quanto às ações que estão sendo desenvolvidas nos termos da IN SME nº 15/2020.


Art. 4º Ficam suspensas as designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de Gestores Educacionais previstas nas Portarias SME nº 2.174/2011 e nº 5.135/2016, com exceção para a Unidade Educacional que não contar com nenhum Coordenador Pedagógico e cargo vago de Diretor de Escola. § 1º As designações em continuidade não serão interrompidas, desde que, forem observados os trâmites previstos na legislação vigente. § 2º Fica vedada a substituição de Gestores Educacionais afastados nos termos do Decreto municipal nº 59.283/2020.


Art. 5º As reuniões do Conselho de Escola poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, desde que, assegurada:

a) a convocação e participação dos membros;

b) o convite aos integrantes das equipes gestora, docente e de apoio da UE;

c) a ciência e convite ao Supervisor Escolar;

d) o registro e leitura da ATA da reunião em tempo real.


Art. 6º Ficam suspensas as designações para as funções de Professor Orientador de Área – POA; Professor Orientador de Educação Digital – POED; Professor Orientador de Sala de Leitura - POSL; Professor de Apoio Pedagógico – PAP; Professor Orientador de Educação Integral – POEI, Professor de Atendimento Educacional Especializado - PAEE e Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão - PAAI.


Art. 7º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os docentes ficarão sujeitos, exclusivamente, à jornada de trabalho do cargo base e o apontamento da frequência deverá considerar somente:

I - ao Professor de Educação Infantil: 30 horas referentes a Jornada Básica – JB.

II - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e Professor de Ensino Fundamental II e Médio:

a) 30 horas-aula quando no exercício na Jornada Básica Docente - JBD e;

b) 40 horas-aula quando no exercício na Jornada Especial Integral de Formação - JEIF.

Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput os docentes poderão planejar e inserir as atividades na plataforma disponibilizada pela SME e realizar reuniões virtuais em horário diverso do cumprido presencialmente.


Art. 8º O apontamento de gratificação por serviço noturno será devido somente quando houver a prestação de serviço presencial nas Unidades Educacionais das 19 às 23 horas.

Art. 9º As reuniões da Associação de Pais e Mestres poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, assegurados os procedimentos previstos nas alíneas “a” a “d” do artigo 5º desta Instrução Normativa.


Art. 10. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos por SME/GABINETE.

Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


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